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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013282-29.2026.8.21.0008/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SUL RIOGRANDENSE - SICREDI ORIGENS RS ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) EXECUTADO: ILHA REVENDA DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): VINICIUS FERRANDO LEAO (OAB RS095788) EXECUTADO: IGOR ILHA DA SILVA ADVOGADO(A): VINICIUS FERRANDO LEAO (OAB RS095788) DESPACHO/DECISÃO Homologo o acordo veiculado no evento 31, ACORDO1 para surtir os seus efeitos jurídicos e legais. Neste andar, suspendo a tramitação do feito, conforme preconiza o artigo 922 do CPC, por 3 meses (número de parcelas restantes do acordo). Registro que não há restrição incidente sobre veículos de propriedade da executada decorrente deste processo, via Renajud. Decorrido o lapso temporal, intime-se a parte exequente para dizer se o acordo foi integralmente cumprido, no prazo de 10 dias, salientando que o silêncio importará aquiescência e a execução será extinta. Agendada a intimação.
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