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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Lajeado · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013280-32.2026.8.21.0017/RS
EXEQUENTE: MARIA EDUARDA FERMINO
ADVOGADO(A): PATRICIA PINHEIRO (OAB RS080810)
EXECUTADO: COMERCIO DE ALIMENTOS SABORES DO DIA LTDA
ADVOGADO(A): ANDRÉ ROBERTO MALLMANN (OAB RS022940)
ADVOGADO(A): ENIO BASSEGIO (OAB RS014976)
ADVOGADO(A): LUCAS JOSE MARIANI (OAB RS055788)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Resta deferida a AJG à exequente.
2 - Certifico a inexistência de eventual penhora ou reserva de valores, porventura existentes no feito originário, fixando no rosto deste feito a referida informação.
3 - Na forma do art. 523 do CPC, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
4 - Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa e honorários em 10% (dez por cento).
5 - A intimação deverá ser feita através de procurador constituído nos autos ou, em não havendo procurador, pessoalmente.
6 - Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo do item “2” deste despacho sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente eventual impugnação.