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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 5ª Vara Federal de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5013280-19.2026.4.02.5118/RJ
IMPETRANTE: MARIA DAS DORES DOS SANTOS ROSA
ADVOGADO(A): DIANA MELO CARDOSO (OAB RJ224001)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o art. 321, do CPC, promova a emenda da inicial, devendo, para tanto, juntar comprovante de residência - conta de consumo ou qualquer correspondência - atualizado, expedido em prazo não superior a 90 dias, em seu nome (no caso de impossibilidade, comprovante de residência em nome de terceiro, com declaração do titular do documento e cópia de identidade e CPF, ratificando que a parte autora reside no endereço ali indicado).
Após, voltem conclusos.