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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013276-50.2022.8.21.0141/RS EXEQUENTE: IMOBILIARIA REI DO IMOVEL LTDA ADVOGADO(A): CHRISTIAN WALKER CRONEMBOLD MOSTAJO (OAB RS094126) ADVOGADO(A): FELIPE DA SILVA PADILHA (OAB RS120725) EXECUTADO: DANUSA MAYSA MULLER ADVOGADO(A): WOLMIR MULLER (OAB RS042891) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao postulado pela executada no evento 59.1, diante da concessão do benefício da gratuidade da justiça nos autos dos embargos à execução opostos (processo nº 5009383-12.2026.8.21.0141, evento 11.1), estendo a concessão da benesse à presente ação de execução, com fulcro no art. 98 do Código de Processo Civil, anotando-se a gratuidade no sistema processual. Ademais, considerando que os referidos embargos à execução foram recebidos sem atribuição de efeito suspensivo, a teor da regra geral do art. 919, caput, do Código de Processo Civil, a marcha executiva deve prosseguir normalmente. Dessa forma, intimo a exequente para que diga sobre o prosseguimento do feito, indicando os atos expropriatórios que pretende ver praticados para a satisfação do crédito exequendo. Intimações agendadas.
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