Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Uruguaiana · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013275-47.2026.8.21.0037/RS AUTOR: ANDERSON RODRIGUES BORGES ADVOGADO(A): LUCIA REGINA GUTERRES CABEZUDO (OAB RS104679) DESPACHO/DECISÃO Vistos e examinados os autos. Considerando os termos do Edital n.º 44/2022 do Conselho da Magistratura do TJRS, alterado pelo Edital n.º 48/2022-COMAG, e que o objeto da presente ação tem como base a Lei n°. 14.181/21, determino a remessa do presente feito ao Projeto Gestão de Superendividamento, com urgência. Diligências legais.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.