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5013275-47.2026.8.21.0037

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Uruguaiana · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013275-47.2026.8.21.0037/RS AUTOR: ANDERSON RODRIGUES BORGES ADVOGADO(A): LUCIA REGINA GUTERRES CABEZUDO (OAB RS104679) DESPACHO/DECISÃO Vistos e examinados os autos. Considerando os termos do Edital n.º 44/2022 do Conselho da Magistratura do TJRS, alterado pelo Edital n.º 48/2022-COMAG, e que o objeto da presente ação tem como base a Lei n°. 14.181/21, determino a remessa do presente feito ao Projeto Gestão de Superendividamento, com urgência. Diligências legais.

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