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TRF2 · 1ª Vara Federal de São João de Meriti · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013265-35.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: VILSON EURIPEDES RICARDO ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) DESPACHO/DECISÃO 1_ INTIME-SE o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove a alegação no sentido de que teria tomado posse no cargo de Técnico Judiciário, Especialidade Agente de Polícia Judicial, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região em 01/1996, a fim de demonstrar o enquadramento no regime de paridade previdenciária. 1.1_ Após, VOLTEM-ME os autos conclusos.
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