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5013262-74.2025.8.21.0072

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Torres · Sentença

    AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5013262-74.2025.8.21.0072/RSAUTOR: ANGEMA CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A): JULIANA MAGNUS CORREA (OAB RS101991) ADVOGADO(A): CAROLINE COSTA SCHUARSTZ (OAB RS085052) RÉU: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO EDIFICIO RESIDENCIAL DUE FRATELLI ADVOGADO(A): Alexandre da Silva Quartiero (OAB RS051969) SENTENÇA DISPOSITIVO. Ante o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade ativa para o fim de JULGAR EXTINTA a presente ação ajuizada por ANGEMA CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA e ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO EDIFICIO RESIDENCIAL DUE FRATELLI, sem resolução de mérito, forte no art. 485, VI, do CPC, conforme fundamentado.

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