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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Araranguá · Ato ordinatório
Carta Precatória Cível Nº 5013262-66.2026.8.24.0004/SC AUTOR: FABIANO BRAGA DE FREITAS ADVOGADO(A): NAIRA PEREIRA JIMENEZ (OAB RS068069) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora, através do(a) procurador(a), para que cumpra as providências necessárias, no prazo de cinco (05) dias(art. 485, § 1º, CPC), ficando desde já ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado, como por exemplo na falta de endereço da parte demandada, ou na falta de pagamento das custas intermediárias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo pelo abandono. Conforme Portaria 01/2021. _________________________________________________________ Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema Todos os documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO” passarão, obrigatoriamente, pela triagem manual de um servidor de cartório, o que atrasará a tramitação. Já os documentos e as petições nomeados corretamente são automaticamente direcionados aos locais corretos, o que agiliza o andamento e o envio do processo para o gabinete do juiz. CARTILHA INFORMATIVA disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido
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