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TJSC · Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da Comarca de Araranguá · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5013261-18.2025.8.24.0004/SCAUTOR: SANDRO ISOPPO ADVOGADO(A): VITOR JOSE ZAUER TOMASI (OAB SC069826) SENTENÇA Assim, acolho os embargos de declaração e, para sanar a omissão, retifico o dispositivo da sentença, para que assim passe a constar: "Diante do exposto, resolvo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC e JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) declarar inexigível o débito tributário de R$ 1.227,46, o qual originou a Execução Fiscal nº 5001035-53.2020.8.24.0069; b) condenar o ente réu a pagar à parte autora, a título de danos morais, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Incidirão, ainda, juros de mora, a contar de 02/03/2020 (nos termos da fundamentação) e correção monetária a contar desta sentença." A presente decisão fica fazendo parte integrante da sentença que, no mais, persiste como lançada. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
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