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5013256-69.2026.4.04.7208

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO

    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5013256-69.2026.4.04.7208/SCIMPETRANTE: ISABELLE CARDOSO DE MATOS ADVOGADO(A): ANDREA REGINA TOMPOROSKI FELLER (OAB SC027583) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, defiro em parte o pedido de liminar para determinar à autoridade impetrada que, de imediato: (a) desconsidere, em relação a Isabelle Cardoso de Mattos os efeitos da retificação de 19.05.2026 do subitem 15.4-I do Edital nº 24/2026, relativo ao Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB), restabelecendo, em seu favor, a redação original que assegurava a convocação obrigatória dos candidatos classificados dentro do limite; (b) inclua e mantenha Isabelle Cardoso de Mattos no rol de candidatos aptos e convocáveis ao Módulo de Acolhimento e Avaliação (MAAv) da 2ª chamada e também das chamadas subsequentes do 45º Ciclo do Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB), observada a redação original do subitem 15.4-I, efetivando sua convocação tão logo aberta a próxima janela do módulo, ressalvados outros impeditivos não discutidos na presente ação mandamental; (c) abstenha-se de excluir Isabelle Cardoso de Mattos das listas de convocação com fundamento na redação retificada do subitem 15.4-I, até o julgamento final da presente ação mandamental, ressalvados outros impeditivos não discutidos na presente ação mandamental. Notifique-se a autoridade impetrada, intimando-se-a sobre esta decisão, inclusive para seu imediato cumprimento. Cientifique-se a pessoa jurídica à qual vinculada a autoridade impetrada. Intime-se a parte impetrante. Vindas as informações, abra-se prazo ao Ministério Público Federal. Nada mais sendo requerido, venham conclusos para julgamento.

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