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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013253-96.2026.8.24.0039/SC EXEQUENTE: MEGA DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA ADVOGADO(A): FELYPE BRANCO MACEDO (OAB SC025131) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO O ACORDO retro e SUSPENDO O FEITO pelo prazo ajustado, nos termos do art. 922 do CPC. Ao fim do prazo do acordo, se a parte exequente nada requerer, o feito será extinto pela quitação da obrigação, independente de nova intimação.
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