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Tribunal
TRF3
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF3 · 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5013253-15.2026.4.03.6183 AUTOR: DANILO ARAUJO SANTANA DA HORA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCELO NORONHA MARIANO - SP214848 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO O valor da causa é critério de fixação de competência de caráter absoluto. Assim, considerando o disposto no art. 3º da Lei n° 10.259 de 12.07.2001, bem como o valor atribuído à causa pela parte autora, forçoso reconhecer como absolutamente competente o Juizado Especial Federal para o julgamento da demanda. Logo, DECLINO DA COMPETÊNCIA, determinando a remessa dos autos ao Juizado Especial com jurisdição no domicílio do autor (município de São Paulo). Intime-se. São Paulo, na data da assinatura digital.