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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Itajaí · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013250-62.2026.8.24.0033/SCAUTOR: FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MATHEUS PAIVA CORREA DE MELO (OAB PE043882)
RÉU: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO(A): FELIPE HASSON (OAB PR042682)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA contra BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA. para: a) DECLARAR a inexigibilidade do débito objurgado e, por corolário, CONFIRMAR a tutela de urgência deferida no evento 5, DESPADEC1; b) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), observados os consectários legais fixados. Sem custas e honorários advocatícios, ante o disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se.??