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TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013247-96.2024.8.21.5001/RS AUTOR: TADEU BORBA ARAUJO ADVOGADO(A): ALMIR SARMENTO SILVA FILHO (OAB RS026940) RÉU: ITAÚ UNIBANCO S/A ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB RS054157) ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB RS040466) ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI (OAB RS017732) RÉU: AGI FINANCEIRA S.A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Converto o julgamento em diligência. Compulsando os autos, verifica-se que foi informado o ajuizamento de ação de interdição/curatela em desfavor do autor (50132488120248215001). Ato contínuo, ao analisar os mencionados autos, extrai-se que GENESSI SILVEIRA ARAUJO foi nomeada curadora provisória do ora autor, confome faz prova o Termo de Compromisso de evento 27, TERMCOMPR1. Assim, proceda-se ao cadastramento de GENESSI SILVEIRA ARAUJO no polo ativo da lide na qualidade de representante legal do autor TADEU BORBA ARAUJO, conforme indicado na própria exordial. Após, dê-se vista ao Ministério Público acerca do feito, visto que presente a hipótese disposta no art. 178, II do Código de Processo Civil. Por fim, retornem conclusos para julgamento. Dil. Legais.
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