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Tribunal
TRF2
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Período
set/2026
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Intimação
TRF2 · 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Acórdão
RECURSO CÍVEL Nº 5013246-95.2026.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI
RECORRENTE: PEDRO HENRIQUE SOUZA E SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE SOUZA E SILVA (OAB GO059713)
ADMINISTRATIVO. OAB/RJ. OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM DANOS MORAIS. ALEGADO SUMIÇO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, NO QUAL FOI ANALISADO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR NOS QUADROS DA OAB/RJ. AUTOR DEVIDAMENTE NOTIFICADO NO E-MAIL INFORMADO PARA SANAR PENDÊNCIA DOCUMENTAL, MANTENDO-SE INERTE, O QUE CULMINOU NO INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E IMPROVIDO. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO
A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao presente recurso, com a consequente manutenção da sentença. Condeno o recorrente em verbas sucumbenciais, ora fixadas em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa; entretanto, suspendo-a por força do art. 98, §3º, do CPC/2015, diante da gratuidade de justiça ora deferida, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2026.