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5013246-71.2025.4.04.7204

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013246-71.2025.4.04.7204/SCAUTOR: DEISE DA LUZ GERALDO ADVOGADO(A): LUCAS BORGES LANGUER (OAB SC040598) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: 1. Indefiro o pedido de produção de prova pericial formulado pela parte autora. 2. Indefiro o pedido de reunião de processos visto não estar configurado reconhecimento de conexão com os demais processos com contratos diversos. 3. Rejeito a impugnação ao pedido de justiça gratuita. 4. Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir em razão de alegada ausência de tentativa de resolução na via administrativa. 5. Indefiro o pedido de intimação da parte autora para juntada de novo comprovante de residência. 6. Intime-se o Banco réu para que, no prazo de quinze dias: a) apresente a íntegra das conversas, gravações telefônicas, e-mails e propostas comerciais que envolvam a Requerente, com a devida identificação dos agentes que atuaram no contato (nomes, cargos e credenciais) e registros de IP, data, hora e dispositivos utilizados, se houver comunicação eletrônica, bem como a lavratura de Ata Notarial em cartório, nos termos do art. 384 do CPC, caso os diálogos tenham ocorrido por WhatsApp ou aplicativo similar; b) apresente o comprovante de residência utilizado na contratação, conforme requerido pela parte autora.

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