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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013246-42.2026.8.21.0022/RS EXECUTADO: CERLEI KROLOW BECKER ADVOGADO(A): ÁTILA EMIGDIO ANÇA EVARISTO (OAB RS075715) EXECUTADO: PATRICK KROLOW BECKER ADVOGADO(A): ÁTILA EMIGDIO ANÇA EVARISTO (OAB RS075715) EXECUTADO: GRAZIELA ROKEMBACKE DA SILVA ADVOGADO(A): ÁTILA EMIGDIO ANÇA EVARISTO (OAB RS075715) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença. 2. Intime-se o impugnante para recolhimento das custas iniciais da impugnação ao cumprimento de sentença, pena de não conhecimento do incidente. 3. Considerando, no entanto, que o prosseguimento do cumprimento de sentença não é manifestamente suscetível de causar ao impugnante dano grave de difícil ou incerta reparação, nego-lhe efeito suspensivo. 4. Após satisfeitas as custas da impugnação, ao impugnado para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Diligências legais.
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