2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5013226-03.2024.4.03.6183 APELANTE: WILSON ROBERTO LUIZ ADVOGADO do(a) APELANTE: JULIANA CRISTINA COGHI - SP241218 APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal 3ª Região – ID n. 603983403, determino a realização de perícia técnica para comprovação da especialidade dos períodos de 26.08.2013 a 05.09.2014, 23.09.2014 a 10.05.2016 e de 26.10.2016 a 20.03.2017. Dessa forma, faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, consignando que a prova pericial deverá ser feita por perito do Juízo, em conformidade com o artigo 465 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, informe a parte autora o endereço completo e atualizado da(s) empresa(s) a ser(em) periciada(s). Int.