2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / [Pré-processual] CEJUSC da Comarca de Governador Valadares Rua Juiz de Paz José de Lemos, 537, Vila Bretas, Governador Valadares - MG - CEP: 35030-260 PROCEDIMENTO Nº: 5013223-97.2025.8.13.0105 CLASSE: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] RECLAMANTE: FABRICIO BATISTA DE SOUZA CPF: 071.673.076-61 RECLAMADO: JAIR CARDOSO DE SOUZA CPF: 289.512.556-20 Despacho Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que em decisão de ID 10451824326, o Sr. FABRÍCIO BATISTA DE SOUZA foi nomeado inventariante. Em despacho de ID 10648623064, foi concedido o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte fizesse a juntada da documentação requerida para o prosseguimento do feito, prazo este já expirado. Diante do exposto, intime-se a parte para que, no prazo adicional de 20 (vinte) dias, proceda a juntada da documentação faltante para o prosseguimento do procedimento, sob pena de extinção do feito. Ademais, para que requeira o que entender de direito diante de manifestação da empresa Samarco (ID 10685733905). Intime-se. Cumpra-se. Governador Valadares, data da assinatura eletrônica. Anacleto Falci Juiz de Direito Coordenador do CEJUSC [Pré-processual] CEJUSC da Comarca de Governador Valadares IMA/AMA