Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Joinville · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013223-64.2026.8.24.0038/SCEXEQUENTE: NILDO DALLABONA
ADVOGADO(A): MICHAEL HOFSTAETTER (OAB SC009081)
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO DEBONI (OAB SC008487)
EXECUTADO: UDO HENSCHEL
ADVOGADO(A): ARTHUR BOETTCHER ROCHA (OAB SC070985)
INTERESSADO: CHRISTIANA BOROWICZ MELARA
ADVOGADO(A): CHRISTIANA BOROWICZ MELARA
SENTENÇA
Isso posto, declaro a prescrição intercorrente, e, com fulcro no art. 924, V, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito, "sem ônus para as partes" (CPC, art. 921, § 5º, parte final). Desconstituo eventual penhora remanescente efetuada nestes autos. Providencie-se a baixa de eventuais restrições de bens e direitos. Por fim, DECLARO liberada(s) a(s) penhora(s) e/ou a(s) restrição(ões)/constrição(ões) (averbações acautelatórias) lançadas em imóvel(eis) por ocasião destes autos. Servindo, para tanto, cópia da presente decisão como documento hábil para cancelar as anotações decorrentes da execução n. 5013223-64.2026.8.24.0038, devendo a parte interessada providenciar não só a extração da respectiva cópia, mas também recolher as custas cartorárias (emolumentos e taxa do fundo de reaparelhamento da justiça). P.R.I. Oportunamente, tomadas as providências pendentes, com a certificação do trânsito em julgado, arquivem-se os autos.