Publicações do processo

5013218-39.2026.8.24.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5013218-39.2026.8.24.0039/SC EXEQUENTE: NEUSA ANTUNES VIEIRA CENATTI ADVOGADO(A): EDUARDO DE MELLO E SOUZA (OAB SC011073) EXEQUENTE: MELLO E SOUZA & ASSOCIADOS - ADVOGADOS E CONSULTORES ADVOGADO(A): EDUARDO DE MELLO E SOUZA (OAB SC011073) DESPACHO/DECISÃO Consoante dispõe o art. 110 do CPC/2015, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão processual pelo espólio ou pelos sucessores, observando-se o art. 313, §§ 1º e 2º. Nos termos do art. 75, VII, do CPC/2015, o espólio é representado ativa e passivamente pelo inventariante, a quem devem ser dirigidas as citações e intimações. Apenas na ausência de inventário é que se admite a sucessão processual pelos herdeiros do falecido. No caso, a parte exequente juntou a certidão de óbito do executado, DOUGLAS ZAPPELINI FILHO, e requereu a sucessão processual mediante citação dos herdeiros. Todavia, não comprovou a inexistência de inventário judicial ou extrajudicial, circunstância indispensável para a análise do pedido formulado. Assim, por ora, indefiro o pedido de sucessão processual. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a regularização do polo passivo, juntando aos autos: i) documentação apta a comprovar a existência ou inexistência de inventário, judicial ou extrajudicial, dos bens deixados pelo executado; ii) cópia do termo de compromisso de inventariante, caso exista inventário em curso, ou, se encerrado, cópia do formal de partilha, da escritura pública de inventário e partilha ou documento equivalente; iii) a qualificação e indicação de todos os sucessores do falecido, com a apresentação dos elementos necessários à sua identificação e eventual citação, especialmente CPF e endereço atualizado. Intime-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.