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TRF2 · 1ª Vara Federal de Niterói · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5013216-43.2025.4.02.5118/RJIMPETRANTE: LARA SENRA DE ARAUJO ADVOGADO(A): EUZEBIO DA SILVA LIMA (OAB RJ182101) SENTENÇA Nesse contexto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, diante da perda superveniente do objeto. Custas de lei. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se.
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