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5013216-14.2021.8.21.0141

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Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013216-14.2021.8.21.0141/RS AUTOR: ZAIRA DE FREITAS ALVES ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RS063407) ADVOGADO(A): VINICIUS KOCH ABDO (OAB RS103860) RÉU: SOCIEDADE DE BOCHAS DE CAPAO NOVO ADVOGADO(A): UESLI ROSSI DE MATOS (OAB RS119034) RÉU: DARIO GUILHERME KLAMT (Sucessão) ADVOGADO(A): LUCIANE MORAES DE OLIVEIRA (OAB RS065665) REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: GRAZIELA SANTOS KLAMT (Sucessor) ADVOGADO(A): LUCIANE MORAES DE OLIVEIRA (OAB RS065665) REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: ALEXANDRE SANTOS KLAMT (Sucessor) ADVOGADO(A): LUCIANE MORAES DE OLIVEIRA (OAB RS065665) DESPACHO/DECISÃO As partes apresentaram suas manifestações sobre provas (Eventos 73.1 e 74.1). A autora requer a produção de prova testemunhal, com a oitiva de Luís Carlos Biazi e Leci Maria Juchem, e pede que a audiência seja realizada em formato híbrido (Evento 73.1). A sucessão de Dario Guilherme Klamt requer, por sua vez, prova testemunhal com três testemunhas, a juntada de documentos complementares, a expedição de ofício ao Hospital Mãe de Deus e ao Centro Clínico Mãe de Deus, além do reconhecimento da perda superveniente do objeto dos pedidos cominatórios (Evento 74.1). Sobre a perda do objeto dos pedidos cominatórios: a autora informou na réplica (Evento 62.1) ter entregue as chaves do imóvel em 2024, o que inviabiliza o prosseguimento dos pedidos de obrigação de não fazer deduzidos na petição inicial. Reconheço a perda superveniente do objeto quanto a esses pedidos, nos termos do art. 485, VI, do CPC, prosseguindo o feito apenas em relação às pretensões indenizatórias. Sobre as provas: defiro a produção de prova testemunhal por ambas as partes, com oitiva das testemunhas arroladas nos Eventos 73 e 74, observado o limite do art. 357, §6º, do CPC, já fixado anteriormente (Evento 65.1), sendo que o formato da audiência será resolvido quando da designação da audiência de instrução e julgamento. DEFIRO o pedido de expedição de ofício ao Hospital Mãe de Deus e ao Centro Clínico Mãe de Deus para encaminhamento do prontuário médico de Dario Guilherme Klamt, tendo em vista a relevância da diligência para a instrução do feito. Igualmente, DEFIRO o pedido de intimação da Sociedade de Bochas de Capão Novo para apresentar documentos institucionais relativos à composição da diretoria (atas de eleição, livros de posse e documentos correlatos). Assim sendo: a) Oficie-se ao Hospital Mãe de Deus e ao Centro Clínico Mãe de Deus requisitando que encaminhem a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, o prontuário médico de Dario Guilherme Klamt. Com a juntada, dê-se vista às partes. b) Intime-se a Sociedade de Bochas, na pessoa de seu advogado constituído, para juntar os documentos indicados no item 3.2 do Evento 74.1, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada, dê-se vista à autora. Atendidas as diligências acima, voltem para designação de audiência de instrução e julgamento. Cumpra-se.

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