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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - PR · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013214-59.2026.4.04.7001/PRAUTOR: MARCOS RODRIGO SUREK
ADVOGADO(A): ALVINO GABRIEL DE NOVAES MENDES (OAB PR057521)
ADVOGADO(A): CAROLYNA ANANIAS DA SILVA (OAB PR090901)
ADVOGADO(A): EMERSON TRAVAGIN (OAB PR115338)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se Ressalvada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, o pagamento dos honorários periciais deverá ser suportado pela parte autora. Custas pela parte autora, ficando a cobrança suspensa em razão da gratuidade da justiça ou, sendo o caso, se incabíveis na espécie (artigo 54 da Lei n.º 9.099/1995 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001).