Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Cachoeirinha · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013212-45.2021.8.21.0086/RS
EXEQUENTE: VALE DO GRAVATAI VESTIBULARES SOCIEDADE DE ENSINO LTDA
ADVOGADO(A): VANDRE TORRES (OAB RS071231)
ADVOGADO(A): Vinicius Dornelles Batista (OAB RS068862)
ADVOGADO(A): FELIPE MIGUEL MENDONCA FERREIRA (OAB RS069083)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O executado foi regularmente intimado do cumprimento de sentença (2.29) no endereço da Rua C (atual Rua Oliveira Vieira Aguiar), 294, Residencial Cachoeirinha I, Cachoeirinha/RS, CEP 94970-702, sendo este o mesmo endereço para o qual foram direcionadas as tentativas de intimação da penhora (136.1), todas sem êxito, constando no sistema a informação de que o local está inativo com registro de mudança em 20/05/2025.
Por analogia ao disposto no art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995, é obrigação da parte manter seu endereço atualizado nos autos. Tendo o executado mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, declaro válida a intimação da penhora, nos termos do art. 841, § 4º, do CPC.
Certifique-se o decurso do prazo para impugnação.
Após, dê-se vista à parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito.
Intime-se.