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5013205-51.2025.8.21.0009

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Carazinho · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013205-51.2025.8.21.0009/RS EXEQUENTE: MERCEDES FABRIS ADVOGADO(A): SABRINA VIEIRA WEISE (OAB RS120360) ADVOGADO(A): LEONARDO JOSE DIEHL (OAB RS065535) DESPACHO/DECISÃO A parte autora, no evento 41, PET1, requer a retificação do valor da causa para R$ 16.849,18 (dezesseis mil, oitocentos e quarenta e nove reais e dezoito centavos), correspondente ao valor atualizado do débito. O pedido deve ser acolhido. A ação foi ajuizada como despejo cumulada com cobrança, com valor da causa fixado provisoriamente em R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), conforme o art. 58, III, da Lei nº 8.245/1991. Contudo, os executados entregaram as chaves em 13/02/2026, o que tornou sem objeto o pedido de despejo. Permanece, portanto, apenas a cobrança dos valores locatícios em aberto. Assim, o valor da causa deve corresponder ao valor atualmente cobrado, que, conforme o demonstrativo de cálculo apresentado em abril de 2026, é de R$ 16.849,18 (dezesseis mil oitocentos e quarenta e nove reais e dezoito centavos). Defiro o pedido. a) Retifique-se o valor da causa para R$ 16.849,18 (dezesseis mil, oitocentos e quarenta e nove reais e dezoito centavos). Retificado. b) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a diferença das custas processuais, se devida, calculada com base no novo valor da causa, sob pena das medidas legais cabíveis. Comprovado o recolhimento, se devido, tornem os autos conclusos.

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