2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5013203-73.2019.4.03.6105 EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO EXECUTADO: CAROLINA PALERMO CARLONE ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARCOS TAVARES FERREIRA - SP221260 SENTENÇA Cuida-se de execução fiscal promovida pela AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO em face de CAROLINA PALERMO CARLONE, na qual se cobra débito inscrito na Dívida Ativa. No ID 589427403, o exequente requer a extinção do feito em virtude do pagamento integral do débito cobrado. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Satisfeita a obrigação pela parte devedora, impõe-se extinguir a execução por sentença. Ante o exposto, homologo o pedido deduzido e declaro extinta a presente execução fiscal, nos termos do CPC, 924, II e 925. Determino o imediato levantamento dos valores constritos pelo sistema Sisbajud - ID 586777779. Diante do comparecimento da parte por meio de advogado constituído, fica revogada a nomeação da Defensoria Pública da União para defesa da executada. Anote-se. Decorrido o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. Campinas, data conforme registrado no sistema. ALANA RUBIA MATIAS D ANGIOLI COSTA Juíza Federal Substituta