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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5013203-37.2024.8.21.0035/RS
EXEQUENTE: RODRIGO GONCALVES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JOÃO LUCAS MACHADO DE MATTOS (OAB RS064349)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença em que o INSS foi condenado a conceder ao exequente benefício de auxílio por incapacidade temporária acidentário, com pagamento das parcelas vencidas. O exequente apresentou cálculo de R$ 68.784,76, enquanto o INSS reconheceu como devido o montante de R$ 38.633,89, impugnando o restante.
Do requerimento de expedição de RPV parcial sobre valores incontroversos
O pedido (evento 46, PET1) comporta deferimento. O montante de R$ 38.633,89 foi expressamente reconhecido pelo próprio INSS em sua planilha (evento 8, ANEXO5), constituindo parcela incontroversa, cuja execução pode prosseguir independentemente da apuração do saldo remanescente, nos termos do art. 535, § 3º, do CPC.
Diante do exposto, defiro o pedido e determino a expedição de RPV em favor do exequente Rodrigo Gonçalves dos Santos, no valor de R$ 38.633,89, com data-base de novembro de 2024, observados os critérios da planilha apresentada pelo INSS e o destaque dos honorários advocatícios, se já incluídos no referido montante.
Intimem-se as partes da expedição do RPV.
Agendada intimação eletrônica.