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Processo 5013191-83.2026.4.04.7205

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TRF4
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF4

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013191-83.2026.4.04.7205/SC AUTOR: SILVIO ROBERTO DA ROCHA SANTOS ADVOGADO(A): BILL DOUGLAS ANDERSON (OAB SC060373) ADVOGADO(A): BILL DOUGLAS ANDERSON ATO ORDINATÓRIO Informamos que a petição inicial e os documentos apresentados serão verificados de forma individual e manualmente por nossa Unidade. De modo a otimizar a análise, nos termos dos artigos 320 e 321 do CPC, CERTIFIQUE-SE de haver juntado a documentação obrigatória, sob pena de indeferimento da petição inicial: Procuração recente (emissão há menos de um ano da data do ajuizamento), com assinatura idêntica ao documento oficial de identificação. No caso de assinatura eletrônica, deverá ser válida e titularizada pela parte autora (e não pela empresa certificadora), tudo passível de verificação por meio do link https://validar.iti.gov.br/; Cópia legível de documento oficial de identificação, frente e verso, e cópia legível do CPF, caso não haja no documento referido; Comprovante de residência datado e contemporâneo à data do ajuizamento da ação em seu nome ou se em nome de terceiro, com a demonstração do vínculo existente; Cópia integral, ordenada e legível do processo administrativo de CONCESSÃO e REVISÃO (se houver) referente ao benefício postulado; Cópia integral de todas as CTPS do segurado, ainda que desempregado, contribuinte individual ou facultativo; Indicar o número do benefício (NB) que busca obter a concessão ou revisão, bem como a data do requerimento (DER); Indicar, no item "pedidos" da petição inicial, quais períodos de atividade rural/especial/urbana pretende o reconhecimento (DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA); Manifestar-se especificamente sobre o fundamento do indeferimento administrativo, inclusive no caso de não cumprimento da carta de exigências (Neste caso, deverá esclarecer o interesse de agir, diante da ausência de negativa administrativa); Termo de renúncia assinado pela parte autora (ou pelo advogado, caso tenha poderes específicos no mandato) quanto aos valores excedentes a 60 salários mínimos, na data do ajuizamento da demanda, para fins de fixação da competência do Juizado Especial Federal Previdenciário. Alternativamente, poderá juntar demonstrativo do cálculo da RMI, bem como a memória de cálculo para comprovar o valor atribuído à causa, o qual deve corresponder ao proveito econômico perseguido pelo autor, ou seja, ao somatório das parcelas vencidas e 12 vincendas. ATENÇÃO: Para pedido de reconhecimento de deficiência: Indicar qual(is) o(s) tipo(s) de deficiência(s) alegada(s), bem assim especificar desde quando/por qual período requer o reconhecimento da deficiência, embasada em prova documental a ser devidamente indicada (exames médicos, laudos, declarações e afins), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito no ponto. Para pedido de averbação da atividade rural: apresentar autodeclaração da atividade rural, preenchida e assinada pela parte autora (formulário disponibilizado em https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/formularios). Para pedidos de cômputo de recolhimento como contribuinte individual/facultativo: Juntar aos autos, de forma integralmente legível, todas as guias de recolhimento e respectivos comprovantes de pagamento, pró-labore, declaração de imposto de renda e GFIP, conforme o caso, referentes às competências objeto do pedido. ATENÇÃO: Para requerimento de prorrogação de prazo deverá ser utilizado o tipo de documento "PETIÇÃO" com o tipo de petição "PETIÇÃO - PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO", o qual será deferido apenas uma vez. Sendo o caso de desistência, deverá ser utilizado o tipo de documento "PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO" com o tipo de petição "PETIÇÃO", o que permitirá maior agilidade na homologação do pedido.

2026-09-16 · TRF4

Processo 5013191-83.2026.4.04.7205 distribuido para 3ª Vara Federal de Blumenau na data de 14/09/2026.

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