Publicações do processo

5013189-52.2024.8.21.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública · Acórdão

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5013189-52.2024.8.21.0003/RS TIPO DE AÇÃO: Adicional por Tempo de Serviço RELATOR: Juiz de Direito ALAN TADEU SOARES DELABARY JUNIOR RECORRIDO: PAULO RICARDO RIBEIRO SEVAGE (REQUERENTE) ADVOGADO(A): RODRIGO LUZ PEIXOTO (OAB RS096848) ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ RIPPEL PACHECO (OAB RS134759) ADVOGADO(A): LUIS LEONARDO GIROTTO (OAB RS087001) ADVOGADO(A): RAFAEL LEMES VIEIRA DA SILVA (OAB RS083706) ADVOGADO(A): RODRIGO ZIMMERMANN (OAB RS081665) ADVOGADO(A): ALEXANDRE CARDOSO PEREIRA (OAB RS117777) RECORRIDO: PAULO RICARDO DA SILVA RODRIGUES (REQUERENTE) ADVOGADO(A): RODRIGO LUZ PEIXOTO (OAB RS096848) ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ RIPPEL PACHECO (OAB RS134759) ADVOGADO(A): LUIS LEONARDO GIROTTO (OAB RS087001) ADVOGADO(A): RAFAEL LEMES VIEIRA DA SILVA (OAB RS083706) ADVOGADO(A): RODRIGO ZIMMERMANN (OAB RS081665) ADVOGADO(A): ALEXANDRE CARDOSO PEREIRA (OAB RS117777) RECORRIDO: GERSON JACQUES FERREIRA (REQUERENTE) ADVOGADO(A): RODRIGO LUZ PEIXOTO (OAB RS096848) ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ RIPPEL PACHECO (OAB RS134759) ADVOGADO(A): LUIS LEONARDO GIROTTO (OAB RS087001) ADVOGADO(A): RAFAEL LEMES VIEIRA DA SILVA (OAB RS083706) ADVOGADO(A): RODRIGO ZIMMERMANN (OAB RS081665) ADVOGADO(A): ALEXANDRE CARDOSO PEREIRA (OAB RS117777) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE ALVORADA. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I. CASO EM EXAME: Embargos de declaração opostos pelo Município de Alvorada contra decisão que desproveu o recurso inominado e manteve a sentença de procedência do pedido, alegando inconformidade com a decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste na análise da tempestividade dos embargos de declaração interpostos pelo Município, considerando a aplicação do prazo de cinco dias previsto no art. 49 da Lei nº 9.099/95. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. Os embargos de declaração foram interpostos fora do prazo legal de cinco dias, conforme disposto no art. 49 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública. 2. O artigo 7º da Lei do JEFAZ (Lei nº 12.153/2009) veda a prerrogativa de prazo diferenciado às pessoas jurídicas de direito público, incluindo a interposição de recursos. 3. O Município foi devidamente intimado sobre o resultado do julgamento do Recurso Inominado, sendo a data inicial do novo prazo recursal 12/06/2026, com termo final em 18/06/2026, mas a interposição ocorreu somente em 19/06/2026. IV. DISPOSITIVO E TESE: Embargos de declaração não conhecidos. Tese de julgamento: Os embargos de declaração interpostos fora do prazo legal não são conhecidos, conforme disposto no art. 49 da Lei nº 9.099/95, aplicado aos Juizados Especiais da Fazenda Pública. ___________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/1995, art. 49; Lei nº 12.153/2009, art. 7º. Jurisprudência relevante citada: Não citada. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 25 de agosto de 2026.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.