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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5013189-52.2024.8.21.0003/RS
TIPO DE AÇÃO: Adicional por Tempo de Serviço
RELATOR: Juiz de Direito ALAN TADEU SOARES DELABARY JUNIOR
RECORRIDO: PAULO RICARDO RIBEIRO SEVAGE (REQUERENTE)
ADVOGADO(A): RODRIGO LUZ PEIXOTO (OAB RS096848)
ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ RIPPEL PACHECO (OAB RS134759)
ADVOGADO(A): LUIS LEONARDO GIROTTO (OAB RS087001)
ADVOGADO(A): RAFAEL LEMES VIEIRA DA SILVA (OAB RS083706)
ADVOGADO(A): RODRIGO ZIMMERMANN (OAB RS081665)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE CARDOSO PEREIRA (OAB RS117777)
RECORRIDO: PAULO RICARDO DA SILVA RODRIGUES (REQUERENTE)
ADVOGADO(A): RODRIGO LUZ PEIXOTO (OAB RS096848)
ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ RIPPEL PACHECO (OAB RS134759)
ADVOGADO(A): LUIS LEONARDO GIROTTO (OAB RS087001)
ADVOGADO(A): RAFAEL LEMES VIEIRA DA SILVA (OAB RS083706)
ADVOGADO(A): RODRIGO ZIMMERMANN (OAB RS081665)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE CARDOSO PEREIRA (OAB RS117777)
RECORRIDO: GERSON JACQUES FERREIRA (REQUERENTE)
ADVOGADO(A): RODRIGO LUZ PEIXOTO (OAB RS096848)
ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ RIPPEL PACHECO (OAB RS134759)
ADVOGADO(A): LUIS LEONARDO GIROTTO (OAB RS087001)
ADVOGADO(A): RAFAEL LEMES VIEIRA DA SILVA (OAB RS083706)
ADVOGADO(A): RODRIGO ZIMMERMANN (OAB RS081665)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE CARDOSO PEREIRA (OAB RS117777)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE ALVORADA. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
I. CASO EM EXAME:
Embargos de declaração opostos pelo Município de Alvorada contra decisão que desproveu o recurso inominado e manteve a sentença de procedência do pedido, alegando inconformidade com a decisão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
A questão em discussão consiste na análise da tempestividade dos embargos de declaração interpostos pelo Município, considerando a aplicação do prazo de cinco dias previsto no art. 49 da Lei nº 9.099/95.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. Os embargos de declaração foram interpostos fora do prazo legal de cinco dias, conforme disposto no art. 49 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
2. O artigo 7º da Lei do JEFAZ (Lei nº 12.153/2009) veda a prerrogativa de prazo diferenciado às pessoas jurídicas de direito público, incluindo a interposição de recursos.
3. O Município foi devidamente intimado sobre o resultado do julgamento do Recurso Inominado, sendo a data inicial do novo prazo recursal 12/06/2026, com termo final em 18/06/2026, mas a interposição ocorreu somente em 19/06/2026.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
Embargos de declaração não conhecidos.
Tese de julgamento: Os embargos de declaração interpostos fora do prazo legal não são conhecidos, conforme disposto no art. 49 da Lei nº 9.099/95, aplicado aos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
___________
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/1995, art. 49; Lei nº 12.153/2009, art. 7º.
Jurisprudência relevante citada: Não citada.
ACÓRDÃO
A 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Porto Alegre, 25 de agosto de 2026.