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TJES · Linhares - 1º Juizado Especial Cível · Sentença
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 5013178-31.2026.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: Nome: TESS CONTABILIDADE LTDA Endereço: Avenida Governador Santos Neves, 1891, - de 1760 ao fim - lado par, Colina, LINHARES - ES - CEP: 29900-384 Advogados do(a) REQUERENTE: EMILY MEZADRI PINHEIRO - ES40418, LARISSA LUNG FRIGI - ES40419, PEDRO HENRIQUE DA SILVA MENEZES - ES15965, TIAGO CACAO VINHAS - ES23286 REQUERIDO (A): Nome: CORADELLO FERES ENGENHARIA LTDA Endereço: Avenida Izaias Scherrer, 78, Centro, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Nome: CORADELLO MATERIAIS ELETRICOS E TELECOMUNICACOES LTDA Endereço: Avenida Izaias Scherrer, 78, Centro, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Nome: CORADELLO SERVICOS ELETRICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA Endereço: Avenida Izaias Scherrer, 78, Centro, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 SENTENÇA - MANDADO/OFÍCIO/AR Dispensado o relatório, na forma do Art. 38 da lei nº 9.099/95. Passo à DECISÃO: Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por TESS CONTABILIDADE LTDA em face de CORADELLO FERES ENGENHARIA LTDA, CORADELLO MATERIAIS ELETRICOS E TELECOMUNICACOES LTDA e CORADELLO SERVICOS ELETRICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA, todos devidamente qualificados. Analisando os presentes autos, verifica-se que parte requerente pleiteou a desistência do processo, nos termos do Art. 485, § 5º, do Código de Processo Civil (ID nº 104648228). Nessa ordem de ideias, nos termos do enunciado nº 90, do FONAJE, “a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”. ISTO POSTO, HOMOLOGO o pedido de desistência e, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do Art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, eis que não devidos nesta fase. Publique-se, registre-se e intimem-se. DILIGÊNCIAS PARA A SECRETARIA UNIFICADA: a) PROCEDER ao cancelamento da audiência designada, caso haja necessidade, BAIXANDO-SE o processo da pauta junto ao sistema PJe; b) CERTIFIQUE-SE o trânsito; c) Cumpridas as diligências, e não havendo outros requerimentos, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo; d) Havendo recurso, CERTIFIQUE-SE a tempestividade e intime-se a parte recorrida para contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação destas, ao Colegiado Recursal. LINHARES/ES, assinado e datado eletronicamente. CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA JUIZ DE DIREITO
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