2026-09-16 · TJSC
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5013174-20.2026.8.24.0039/SC AUTOR: ALBERTINO GODINHO DE SOUZA ADVOGADO(A): MARIANA RECH HOFFMANN (OAB SC036049) ADVOGADO(A): MICHELE ARRUDA PERON (OAB SC052519) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, procede-se à intimação das partes para, em 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando o fato sobre o qual recairá a prova para que se possa examinar a sua utilidade ao julgamento do feito. Caso seja requerida a prova oral, deverá, em igual lapso, ser colacionado aos autos o rol de testemunhas, não apenas para que a parte adversa possa exercer eventual contradita, como também para que se designe tempo suficiente ao ato, com melhor aproveitamento da pauta de audiências. Salienta-se que a ausência de especificação de prova será interpretada como desejo de julgamento antecipado da lide.