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5013173-65.2026.4.04.7107

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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013173-65.2026.4.04.7107/RS AUTOR: PAULO VOLNEI PEDROSO ADVOGADO(A): PAULA REGINA WEBER (OAB RS090361) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora almeja, dentre outros pedidos, indenizar o período de 01/11/1994 a 30/05/2005, em que laborou no meio rural. O STF, em julgamento do Plenário Virtual (RE 1.508.285/RS), reconheceu a repercussão geral do Tema 1.329, determinando em 19/03/2025 a suspensão de todos os processos em trâmite no território nacional que tratem dessa matéria: Tema: 1329 Título: Possibilidade de complementação de contribuição previdenciária para enquadramento em regra de transição prevista no art. 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019. Descrição: Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 5º; XXXVI, da Constituição Federal e dos artigos 3º; e 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019 a possibilidade de recolhimento de contribuição previdenciária após a edição da EC nº 103/2019 para enquadramento na regra de transição prevista no art. 17, que exige tempo mínimo de contribuição até a data de entrada em vigor da Emenda. Considerando a decisão do STF, determino a suspensão do feito até o julgamento definitivo do Tema 1.329 pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 927, III, c/c art. 1.035, §5°, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se.

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