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TJMG · 3º Titular 2ª TR - Grupo Jurisdicional de Sete Lagoas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Sete Lagoas RECURSO Nº 5013172-34.2025.8.13.0672 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: CLASSE: [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Obrigação de Fazer / Não Fazer] RECORRENTE: THERMAS INTERNACIONAL DE MINAS GERAIS CPF: 22.733.844/0001-84 RECORRENTE: SOLUCAO UTIL ASSESSORIA E COBRANCAS LTDA CPF: 15.798.326/0001-83 RECORRIDO(A): ANTONIO FRAGA CORREA CPF: 146.286.436-87 DECISÃO Verifico que a controvérsia objeto dos presentes autos (relativa à extensão da isenção conferida ao associado titular de cota ou título remido, especialmente quanto à incidência de contribuição extraordinária destinada à ampliação e melhorias do clube) coincide com a matéria submetida à apreciação da Egrégia Turma de Uniformização do Juizado Especial, nos autos do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 2807767-77.2026.8.13.0000. O referido incidente foi admitido em razão da existência de divergência jurisprudencial acerca da possibilidade de cobrança de contribuição extraordinária, denominada “Taxa de Ampliação e Melhorias”, de titular de cota ou título remido, tendo sido determinada, naquela oportunidade, a suspensão dos processos que versassem sobre a matéria e que já se encontrassem com a instrução probatória encerrada. Diante disso, SUSPENDO o presente processo até o trânsito em julgado do acórdão proferido no Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 2807767-77.2026.8.13.0000. Com o trânsito em julgado do referido incidente, retornem os autos conclusos para julgamento, observando-se, oportunamente, a tese jurídica definitivamente estabelecida pela Egrégia Turma de Uniformização. Intimem-se. Sete Lagoas, data da assinatura eletrônica. SIMONE TORRES PEDROSO Juíza de Direito Rua José Duarte de Paiva, 715, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-059
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