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TRF4 · 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5013165-85.2026.4.04.7108/RSIMPETRANTE: SANDRO LUIS DELLA MEA LIMA ADVOGADO(A): LEANDRO DELLA MEA LIMA (OAB RS093185) IMPETRADO: REITOR - UNINTER EDUCACIONAL S/A - UNINTER - CURITIBA ADVOGADO(A): ROSANA JARDIM RIELLA PEDRAO (OAB PR025298) INTERESSADO: UNINTER EDUCACIONAL S/A - UNINTER SENTENÇA Ante o exposto, concedo a segurança para tornar definitiva a liminar deferida, determinando à autoridade impetrada que proceda à colação de grau do Impetrante no curso de Bacharelado em Engenharia Elétrica promovido pela UNINTER EDUCACIONAL S/A, com a consequente emissão de documento de conclusão de curso (certificado ou declaração idônea), independentemente da realização do ENADE 2026, adotando as providências necessárias para regularizar a situação do requerente perante o referido Exame, desde que concluídos todos os créditos exigidos no currículo do curso e que não haja outro impedimento não tratado nos presentes autos.
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