2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013164-03.2026.4.04.7205/SC AUTOR: VALERIA BRAGA DA SILVA ADVOGADO(A): MOISES BECKER DA SILVEIRA (OAB RS096799) ATO ORDINATÓRIO Informamos que a petição inicial e os documentos apresentados serão verificados de forma individual e manualmente por nossa Unidade. De modo a otimizar a análise, nos termos dos artigos 320 e 321 do CPC, CERTIFIQUE-SE de haver juntado a documentação obrigatória, sob pena de indeferimento da petição inicial: Procuração recente (emissão há menos de um ano da data do ajuizamento), com assinatura idêntica ao documento oficial de identificação. No caso de assinatura eletrônica, deverá ser válida e titularizada pela parte autora (e não pela empresa certificadora), tudo passível de verificação por meio do link https://validar.iti.gov.br/; Cópia legível de documento oficial de identificação, frente e verso, e cópia legível do CPF, caso não haja no documento referido; Comprovante de residência datado e contemporâneo à data do ajuizamento da ação em seu nome ou se em nome de terceiro, com a demonstração do vínculo existente; Cópia integral, ordenada e legível do processo administrativo referente ao benefício postulado; Cópia integral de todas as CTPS do segurado instituidor, ainda que desempregado, contribuinte individual ou facultativo; Indicar o número do benefício (NB) que busca obter a concessão, bem como a DER; Manifestar-se especificamente sobre o fundamento do indeferimento administrativo, inclusive no caso de não cumprimento da carta de exigências (Neste caso, deverá esclarecer o interesse de agir, diante da ausência de negativa administrativa); Termo de renúncia assinado pela parte autora (ou pelo advogado, caso tenha poderes específicos no mandato) quanto aos valores excedentes a 60 salários mínimos, na data do ajuizamento da demanda, para fins de fixação da competência do Juizado Especial Federal Previdenciário. Alternativamente, poderá juntar demonstrativo do cálculo da RMI, bem como a memória de cálculo para comprovar o valor atribuído à causa, o qual deve corresponder ao proveito econômico perseguido pelo autor, ou seja, ao somatório das parcelas vencidas e 12 vincendas; Certidão judicial atualizada (emitida a menos de 3 meses do ajuizamento), a ser expedida pelo Juízo da Execução Penal, que ateste o recolhimento efetivo à prisão, devendo constar o regime de cumprimento da pena, a data do recolhimento à prisão, assim como histórico carcerário atualizado. ATENÇÃO: Para requerimento de prorrogação de prazo deverá ser utilizado o tipo de documento "PETIÇÃO" com o tipo de petição "PETIÇÃO - PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO", o qual será deferido apenas uma vez. Sendo o caso de desistência, deverá ser utilizado o tipo de documento "PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO" com o tipo de petição "PETIÇÃO", o que permitirá maior agilidade na homologação do pedido.