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5013163-07.2026.4.03.6183

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5013163-07.2026.4.03.6183 EXEQUENTE: EDUARDO SILVA, MARIA ISABEL FAUSTINO SILVA, PRISCILA FAUSTINO SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JUSSARA DE MATOS SILVA - SP383534 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos, em despacho. Trata-se de distribuição eletrônica para cumprimento individual do título executivo judicial formado nos autos do processo nº 0499507-52.1982.4.03.6183, em que são partes originárias BENEDITO SILVA e outros em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e da União Federal. Afasto a possibilidade de prevenção apontada na certidão retro. Em razão de a demanda originária contar com milhares de interessados, o que vinha impedindo a célere execução do julgado, este Juízo determinou aos interessados que promovessem o cumprimento do título executivo judicial em autos apartados, de forma individualizada. Inicialmente, diante do falecimento do autor originário, necessário se faz habilitar seus herdeiros/sucessores. Verifico que os interessados apresentaram alguns documentos visando à habilitação dos sucessores, restando pendente: 1) certidão de (in)existência de habilitados à pensão por morte do instituidor Benedito Silva; 2) carta de concessão da pensão por morte quando for o caso. Considerando que tais documentos são essenciais para a análise do pedido de habilitação, concedo aos interessados o prazo de 30 (trinta) dias para a respectiva juntada. Regularizados, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. SÃO PAULO, na data da assinatura digital.

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