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TRF4 · 3ª Vara Federal de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5013162-76.2025.4.04.7202/SC REQUERENTE: MATEUS HENRIQUE CAGLIARI ADVOGADO(A): ROSE MARIA LONDRO DOS PASSOS (OAB SC036876) DESPACHO/DECISÃO Defiro o requerimento apresentado no evento 103, PED EXP ALV LEV FORM1 para determinar a transferência dos valores depositados judicialmente para a conta bancária informada. Oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (agência 2705) para, no prazo de 10 dias, transferir o saldo total dos valores depositados nas contas judiciais 2705/005/86417225-6 (evento 101, COMP2) e 2705/005/86417226-4 (evento 101, COMP3), com seus acréscimos legais, para a conta abaixo especificada: Banco (código): 133 – Cresol Agência (com DV): 2668-9 Conta Corrente/Poupança (com DV): 034.472-9 Titular da conta: Mateus Henrique Cagliari CPF: 125.213.939-08 (evento 103, PED EXP ALV LEV FORM1) A presente decisão serve como ofício, devendo a agência comprovar o cumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, intimem-se os exequentes acerca da satisfação de seu crédito.
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