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TJSC · Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5013149-12.2026.8.24.0005/SC EXEQUENTE: VOLNEI ANTONIO DE SA ADVOGADO(A): RAQUEL VIVA GONZALEZ NEGRI (OAB PR030716) ATO ORDINATÓRIO 1. Fica a parte credora intimada para prestar/atualizar as informações bancárias para expedição da Requisição de Pequeno Valor e o respectivo alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, com os seguintes dados: CPF do credor(a) e do destino bancário, banco ou número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígito verificador, operação se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF e endereço de e-mail para comunicação da transferência. 2. Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário. 3. Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica. 4. Informar se há contribuição previdenciária sobre os valores em execução: Caso haja, o valor e o órgão previdenciário relacionado. 5. Qualquer alteração de dados após iniciado o processamento da RPV eletrônica, implicará o cancelamento da requisição e a necessidade de nova expedição, com RESTABELECIMENTO DO PRAZO INTEGRAL PARA PAGAMENTO.
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