Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF2 · 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013134-29.2026.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: SANDRA COSTA DA SILVA ADVOGADO(A): MARINALDO JEREMIAS ALVES (OAB RJ137669) DESPACHO/DECISÃO Esclareço ao patrono da parte autora que conforme a Res. CJF nº 822/2023, as duas requisições (honorários contratuais e parte principal) deverão ser enviadas em conjunto, como se fossem uma única requisição, não sendo possível enviar somente a requisição para a parte autora, sem enviar aquela relativa aos honorários contratuais, e vice-versa e por isso o valor a ser considerando na expedição é valor total que, neste caso, ultrapassa o valor de requisitório. Desta forma, deverá ser expedido um precatório referente ao valor do principal, destacando-se os honorários contratuais e uma requisitório referente aos honorários de sucumbência. Neste sentido: (...) CAPÍTULO II DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Art. 15. Ao advogado será atribuída a qualidade de beneficiário quando se tratar de honorários sucumbenciais e de honorários contratuais. § 1º Os honorários sucumbenciais não deverão ser considerados como parcela integrante do valor devido a cada credor para fins de classificação do requisitório como de pequeno valor, sendo expedida requisição própria. § 2º Os honorários contratuais deverão ser considerados como parcela integrante do valor devido a cada credor para fins de classificação da espécie da requisição (precatório ou requisição de pequeno valor). Quanto ao beneficiário, este se encontra corretamente identificado, nos termos da resolução supracitada. Desta forma, não há o que se retificar. Dê-se ciência ao patrono da parte autora e não havendo impugnação no prazo fixado, voltem-me os autos para o envio do(s) ofício(s) requisitório(s) ao Eg. TRF2.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.