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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Uruguaiana · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013133-43.2026.8.21.0037/RS AUTOR: CARMEN MARIA MENEZES ADVOGADO(A): GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIG ADVOGADO(A): GREGORY PIMENTEL ATO ORDINATÓRIO Para a análise do pedido da gratuidade de justiça, à parte autora para que traga aos autos demonstrativos de seus rendimentos, bem como cópia de sua declaração de imposto de renda ou declaração de isenção (de próprio punho), bem como declaração em que conste os bens imóveis e veículos automotores de sua propriedade (o que não se confunde com certidão do Cartório de Registro) sob pena de indeferimento da benesse. Saliente-se que, caso a parte autora não possua bens imóveis ou veículos, tal informação deverá constar na manifestação.
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