2026-09-16 · TJRS
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5013133-03.2024.8.21.0073/RS RECORRENTE: CATIA CRISTINA DOS SANTOS (REQUERENTE) ADVOGADO(A): CAMILA FEIJÓ BORBA CAMARGO (OAB RS071969) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme decisão que admitiu o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível Nº 5005724-93.2026.8.21.9000 (existência de divergência jurisprudencial entre as Turmas Recursais da Fazenda Pública quanto ao direito dos Agentes Comunitários de Saúde ao adicional de insalubridade no período de janeiro de 2020 a abril de 2024, com base na Lei Municipal nº 2.074/2019), devem ser sobrestados os recursos relativos à matéria objeto do presente feito. Assim, determino a suspensão do processamento do recurso, devendo os autos aguardar em secretaria nova determinação para fins de inclusão em pauta. Intimem-se. Diligências legais.