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TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013129-46.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: RESIDENCIAL HAMBURGO ADVOGADO(A): RAFAEL SCHIMMELPFENG LAGES (OAB PR081594) ATO ORDINATÓRIO Considerando o bloqueio de valores retro, fica intimada a parte ativa para efetuar o recolhimento prévio das custas para expedição do ofício (ARMP - pessoa física) ou diligência do Oficial de Justiça para expedição do mandado, comprovando posteriormente o pagamento nos autos digitais mediante petição, uma vez que o executado não possui advogado constituído nos autos.
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