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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 2ª Vara Federal de Canoas · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013128-80.2025.4.04.7112/RSAUTOR: JOSE FRANCISCO NUNES ALVES
ADVOGADO(A): JEVERTON ALEX DE OLIVEIRA LIMA (OAB RS045412)
RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
SENTENÇA
Dispositivo Ante o exposto, rejeito a(s) preliminar(es) e, no mérito, julgo procedentes os pedidos formulados (art. 487, I, do CPC), para o fim de condenar o Banrisul à restituição em dobro dos valores descontados a título do empréstimo em litígio, acrescidos de juros de mora e correção monetária nos termos da fundamentação. Sem condenação em custas e em honorários advocatícios, conforme disciplinam os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso(s), intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de dez dias, e, após, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais. Intimem-se. Não havendo recurso, proceda-se à baixa e arquivamento do processo.