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Processo 5013121-78.2026.4.04.7201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF4
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2
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2026-09-10 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TRF4

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013121-78.2026.4.04.7201/SCRELATOR: EDUARDO CORREIA DA SILVA AUTOR: MARIA DE JESUS CORREA ADVOGADO(A): DAYANE CAROLINE KINDERMANN (OAB SC055082) ADVOGADO(A): PATRICIA COLOMBO ZANONI RANGEL (OAB SC029987) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 24 - 14/09/2026 - CONTESTAÇÃO

2026-09-10 · TRF4

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013121-78.2026.4.04.7201/SCAUTOR: MARIA DE JESUS CORREA ADVOGADO(A): DAYANE CAROLINE KINDERMANN (OAB SC055082) ADVOGADO(A): PATRICIA COLOMBO ZANONI RANGEL (OAB SC029987) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) suspenda, imediatamente, os descontos efetuados sob a rubrica "Consignação" (ou rubrica similar referente à cobrança do suposto débito em discussão) no benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente da autora (NB 651.399.696-5), abstendo-se de realizar novas cobranças a este título até ulterior deliberação deste Juízo.

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