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Processo 5013117-29.2026.4.04.7205

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Tribunal
TRF4
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2
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2026-09-14 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TRF4

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013117-29.2026.4.04.7205/SC AUTOR: BRUNO ASSUNCAO ADVOGADO(A): BRUNO DE OLIVEIRA PADILHA (OAB RS128129) ATO ORDINATÓRIO Informamos que a petição inicial e os documentos apresentados serão verificados de forma individual e manualmente por nossa Unidade. De modo a otimizar a análise, nos termos dos artigos 320 e 321 do CPC, CERTIFIQUE-SE de haver juntado a documentação obrigatória, sob pena de indeferimento da petição inicial: Procuração recente (emissão há menos de um ano da data do ajuizamento), com assinatura idêntica ao documento oficial de identificação. No caso de assinatura eletrônica, deverá ser válida e titularizada pela parte autora (e não pela empresa certificadora), tudo passível de verificação por meio do link https://validar.iti.gov.br/; Cópia legível de documento oficial de identificação da parte autora e de seu representante, frente e verso, e cópia legível do CPF, caso não haja no documento referido; Comprovante de residência datado e contemporâneo à data do ajuizamento da ação em seu nome ou se em nome de terceiro, com a demonstração do vínculo existente; Termo de renúncia assinado pela parte autora (ou pelo advogado, caso tenha poderes específicos no mandato) quanto aos valores excedentes a 60 salários mínimos, na data do ajuizamento da demanda, para fins de fixação da competência do Juizado Especial Federal Previdenciário. Alternativamente, poderá juntar memória de cálculo para comprovar o valor atribuído à causa, o qual deve corresponder ao proveito econômico perseguido pelo autor, ou seja, ao somatório das parcelas vencidas e 12 vincendas; Indicar o número do benefício (NB) que busca obter a concessão, bem como a DER; Cópia integral, ordenada e legível do processo administrativo referente ao benefício postulado, incluindo eventual processo de apuração de irregularidade; Manifestar-se especificamente sobre o fundamento do indeferimento administrativo, inclusive no caso de não cumprimento da carta de exigências; Cópia da inscriação no CadÚnico; Nos casos de benefício assistencial à pessoa com deficiência: 1. Indicar qual(is) o(s) tipo(s) de deficiência(s) alegada; 2. Documentação, especialmente médica, que comprove impedimento de longo prazo; 3. Para autores neurodivergentes em idade escolar: relatório pedagógico emitido pela escola, referente ao desempenho e conduta no ambiente escolar e prontuário médico completo (atendimentos, diagnósticos e tratamentos). ATENÇÃO: Para requerimento de prorrogação de prazo deverá ser utilizado o tipo de documento "PETIÇÃO" com o tipo de petição "PETIÇÃO - PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO", o qual será deferido apenas uma vez. Sendo o caso de desistência, deverá ser utilizado o tipo de documento "PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO" com o tipo de petição "PETIÇÃO", o que permitirá maior agilidade na homologação do pedido.

2026-09-14 · TRF4

Processo 5013117-29.2026.4.04.7205 distribuido para 3ª Vara Federal de Blumenau na data de 11/09/2026.

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