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5013106-59.2024.8.13.0035

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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9 publicações
Período
set/2026

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  1. Edital

    TJMG · COMARCA DE ARAGUARI, 4ª VARA CÍVEL · Recuperação Judicial

    COMARCA DE ARAGUARI 4ª VARA CÍVEL RECUPERAÇÃO JUDICIAL DATA DE EXPEDIENTE: 01/09/2026 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAGUARI/MG - EDITAL DO ART. 36 DA LEI Nº 11.101/2005 - PROCESSO Nº 5013106-59.2024.8.13.0035. O MM. Juiz de Direito, Dr. Walney A. Diniz, da 4ª Vara Cível da Comarca de Araguari/MG, na forma da Lei, FAZ SABER a todos os interessados que, pelo presente edital, ficam convocados todos os credores de SINCINATO SERVICOS LOCACAO E EQUIPAMENTOS LTDA. - ME, CNPJ: 10.909.944/0001-30, para comparecerem e se reunirem na Assembleia Geral de Credores, presidida pela Administradora Judicial Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados, na pessoa de seu responsável legal, Dr. Rogeston Inocêncio de Paula (OAB/MG 102.648), a ser realizada, em ambiente exclusivamente virtual, no dia 29 de setembro de 2026 (terça-feira), iniciando-se o credenciamento dos credores às 09h00min (nove horas) e a Assembleia Geral de Credores às 10h00min (dez horas), em primeira convocação, e, no dia 06 de outubro de 2026 (terça-feira), iniciando-se o credenciamento dos credores às 09h00min (nove horas) e a Assembleia Geral de Credores às 10h00min (dez horas), em segunda convocação. A Assembleia instalar-se-á em 1ª (primeira) convocação com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, caso não haja quórum, em 2ª (segunda) convocação, com qualquer número (art. 37, § 2º, da Lei 11.101/05). Os credores poderão obter acesso ao Plano de Recuperação Judicial a ser submetido à deliberação em assembleia junto à Recuperanda mediante consulta ao sistema PJe, nos autos da Recuperação Judicial nº 5013106-59.2024.8.13.0035, ao ID 10413711776 e do seu 1º aditivo ao ID 10470417360, ou ainda no site da Administradora Judicial, por meio da aba Recuperação Judicial/Sincinato Serviços Locação e Equipamentos Ltda ou no seguinte endereço eletrônico: https://inocenciodepaulaadvogados.com.br/#/caso/64. Os credores legitimados a votar que possuírem interesse de se fazer representar por procurador, nos moldes do § 4º do art. 37 da Lei 11.101/05, deverão realizar, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas úteis antes da realização da assembleia em 1ª ou 2ª convocação, o cadastro na plataforma, por meio do link https://assemblexpillar.com.br/, indicando nome completo, CPF, 01 (um) endereço eletrônico de e-mail válido e atualizado, número de telefone celular com DDD, apto a receber mensagem de texto, WhatsApp e foto ¿selfie¿ portando um documento de identificação oficial e informação da data da foto. Após, o participante receberá em seu e-mail um link de confirmação para concluir o processo de cadastro e definir sua senha de acesso. Concluído o cadastro, o participante deverá realizar o login na plataforma https://assemblexpillar.com.br/ e clicar no menu em ¿Processos RJ¿ para localizar a Recuperação Judicial da Recuperanda, e clicar em ¿Solicitar Habilitação¿, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da assembleia em 1ª ou 2ª convocação, anexando os documentos de identificação, representação e informando o nome do credor a ser representado (se for o caso). Na opção ¿Minhas Solicitações¿, o participante poderá acompanhar o status de sua solicitação, que passará por análise da Administração Judicial. No dia da Assembleia Geral de Credores, o participante com a habilitação previamente aprovada pela Administradora Judicial, deve acessar a plataforma ¿Assemblex Pillar¿, clicar em página ¿Processos RJ¿, localizar a Recuperação Judicial da Recuperanda e clicar no botão ¿Acessar Assembleia¿. Somente participantes com solicitações de habilitação aprovadas pela Administradora Judicial terão acesso à Assembleia Geral de Credores. O Credor que queira ser representado na assembleia por mandatário ou representante legal, na forma do art. 37, § 4º, da Lei 11.101/05, deverá entregar à Administradora Judicial, 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da Assembleia, todos os documentos que comprovem os poderes de representação, inclusive os atos societários que demonstrem a cadeia de representação, podendo, no mesmo prazo, indicar o movimento do processo em que os documentos se encontram. Não serão aceitos documentos enviados ou entregues após o prazo legal fixado. O participante responsabiliza-se pela veracidade dos seus dados pessoais no momento do cadastro, habilitação e participação na Assembleia Geral de Credores, bem como pela proteção de sua senha de acesso, que é pessoal e intransferível. O participante terá à disposição suporte técnico via chat online na plataforma e pelo WhatsApp (48) 3372-8910, de segunda-feira a sexta-feira, das 08:00hs às 18:00hs. O suporte por estes canais de atendimento é somente para sanar as dúvidas e receber auxílios ao uso da plataforma. Somente será permitido 01 (um) acesso por login (cadastro) na plataforma durante a Assembleia Geral de Credores. No dia da Assembleia Geral de Credores, o participante deverá estar conectado à internet por meio de uma rede segura, estável e operacional, utilizando o dispositivo de sua preferência (computador ou celular). Recomenda-se o uso de laptops ou desktops com navegador de internet atualizado (preferencialmente sistema operacional Windows e navegador Google Chrome), bem como dispositivo backup, para o caso de o dispositivo principal apresentar problemas. Os participantes também poderão obter as instruções detalhadas e ilustrativas para acesso e utilização da plataforma digital ¿Assemblex Pillar¿, pela qual se realizará a AGC, no Manual do Usuário que estará disponível na página inicial do link https://assemblexpillar.com.br/. Recomenda-se que os credores sempre verifiquem se os e-mails trocados com a equipe técnica deste certame foram recepcionados como spam e direcionados para o ¿lixo eletrônico¿. As informações para participação do conclave virtual estão descritas na manifestação da Administradora Judicial juntada aos autos do processo de Recuperação Judicial no dia 11/08/2026, sob o ID n° 10727669631 e homologadas pela decisão de ID nº 10734226352, proferida em 26/08/2026. A AGC será realizada com a seguinte ordem do dia: A - aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial; B - qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, este Edital será publicado e afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Araguari, Estado de Minas Gerais, aos XX de setembro de 2026. Eu, Fabiana Fernandes Rodrigues. Gerente de Secretaria, o subscrevo e assino por ordem do MM. Juiz de Direito. DR. WALNEY ALVES DINIZ, DA 4º VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAGUARI, DO ESTADO DE MINAS GERAIS

  2. Intimação

    TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Araguari

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araguari / 4ª Vara Cível da Comarca de Araguari Avenida Doutor Oswaldo Pieruccetti, 400, - até 999/1000, Sibipiruna, Araguari - MG - CEP: 38445-130 PROCESSO Nº: 5013106-59.2024.8.13.0035 CLASSE: [CÍVEL] RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) SINCINATO SERVICOS LOCACAO E EQUIPAMENTOS LTDA. - ME CPF: 10.909.944/0001-30 WILLIAM TOMAZ DA SILVA CPF: 577.797.756-15 Ficam INTIMADOS os credores e interessados de todo o teor da decisão proferida no ID 10734226352, bem como dos procedimentos para participação no conclave indicados pela Administradora Judicial ao ID 10727669631. Ficam também INTIMADOS os credores fiduciários, em especial aos credores cadastrados nos autos, Banco Volkswagen S.A.; Banco CNH Industrial Capital S.A.; Banco John Deere S.A.; Banco Mercedes-Benz do Brasil S.A.; Banco Santander (Brasil) S.A.; Banco Bradesco S.A.; Banco J. Safra S.A.; Banco Rodobens S.A.; e Banco Caterpillar S.A sobre os bens objeto do pedido de essencialidade formulado pela Recuperanda (ID 10585910603, 10598555206 e 10598673268), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se, especificamente, sobre a referida pretensão. FABIANA FERNANDES RODRIGUES Araguari, data da assinatura eletrônica.

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