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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / 3ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 5013098-03.2024.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio-Acidente (Art. 86)] AUTOR: GILMAR DOS SANTOS PEIXOTO CPF: 003.726.576-80 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 Decisão A classe processual deverá ser alterada para cumprimento de sentença, figurando o autor como exequente e o réu como executado. Diante da concordância do exequente com o cálculo apresentado pelo executado, homologa-se o valor do crédito executado em R$62.917,20 (sessenta e dois mil, novecentos e dezessete reais e vinte centavos), sendo R$57.197,45 (cinquenta e sete mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos) referentes ao crédito principal e R$ 5.719,75 (cinco mil, setecentos e dezenove reais e setenta e cinco centavos), referentes aos honorários advocatícios, ambos atualizados até 31/7/2026. Destarte, nos termos do art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, deverá ser expedida a respectiva requisição de pequeno valor (RPV). Em seguida, dever-se-á aguardar o pagamento da RPV. Intimem-se. Cumpra-se. Divinópolis/MG, 29 de agosto de 2026. Núbio de Oliveira Parreiras Juiz de Direito