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TRF4 · 1ª Vara Federal de Maringá · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013097-33.2024.4.04.7003/PR EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista os requerimentos formulados pela exequente no evento 149, determino: 1. Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) é uma solução tecnológica que agiliza e facilita a investigação de vínculos patrimoniais, financeiros e societários entre pessoas físicas e jurídicas, dificultando a ocultação patrimonial. Da análise dos autos, não há indicativo de ocultação de patrimônio, muito menos de que a pesquisa ao sistema SNIPER possa apresentar resultado diferente daqueles das consultas de ativos anteriormente efetivados pelo SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Ademais, as informações de existência de vínculos societários, outro dado trazido pelo sistema SNIPER, podem ser obtidas pela própria exequente, sem a necessidade de intervenção deste Juízo. Diante disso, indefiro o requerimento. 2. Intime-se a parte exequente acerca da presente decisão, bem como para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução. 3. Caso a parte exequente não se manifeste ou não localize bens penhoráveis, cumpram-se o item 9 e seguintes da decisão do evento evento 10, DESPADEC1.
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