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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Torres · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5013092-68.2026.8.21.0072/RS REQUERENTE: FRANCELE DA SILVA TEIXEIRA ADVOGADO(A): GIULIA CONSTANTE DE MATOS (OAB RS108381) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação ajuizada por Francele da Silva Teixeira em face do Município de Torres, na qual pretende o reconhecimento da nulidade da suspensão de seu estágio probatório durante o período de licença-maternidade, o reenquadramento na Classe B do Magistério Público Municipal e o pagamento das diferenças remuneratórias correspondentes. Contudo, verifico a necessidade de complementação da inicial. Isso porque o valor da causa foi indicado de forma genérica como "valor de alçada", sem demonstrar o efetivo proveito econômico pretendido. Tal informação é necessária para verificação da competência deste Juizado Especial da Fazenda Pública, cuja competência está limitada a 60 salários mínimos. Além disso, a parte autora não juntou documentação suficiente para comprovar as datas de início e término da licença-maternidade mencionada na inicial, elemento relevante para a análise da controvérsia. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias: a) apresente memória de cálculo simples das diferenças pretendidas e retifique o valor da causa, atribuindo valor certo e compatível com o proveito econômico buscado; b) junte documentos que comprovem as datas de início e término da licença-maternidade referida na petição inicial. Fica a parte autora ciente de que o descumprimento da presente determinação poderá acarretar o indeferimento da petição inicial e a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Após, conclusos. Intime-se.
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